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haverá democracia onde exista soberania popular efetivamente exercida, não importa através de que meios institucionais. De novo, não basta que a ordem jurídica estabeleça o princípio da soberania popular, até porque não é necessário que se explicite esse princípio na lei escrita, para que ele vigore.
João Ubaldo Ribeiro • Política: Quem manda, por que manda, como manda (Portuguese Edition)

O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE NO DIREITO BRASILEIRO (Portuguese Edition)
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Destacam-se os seguintes textos constitucionais (Constituição Federal do Brasil – CF, 1988), nesse sentido: Art. 1°. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) IV - os valores sociais do trabalho e da li
... See moreSilvio Crepaldi • Planejamento Tributário: Teoria e Prática (Portuguese Edition)
All elective functions are inalienable until their term is expired. In fact, the elected magistrate has nothing either to expect or to fear from his constituents; and when all public offices are filled by ballot there can be no series of official dignities,
Alexis de Tocqueville • Democracy in America, Volume I and II (Optimized for Kindle)
saber como se elaboram as leis que estabelecem associações, ligações coerentes e esclarecedoras entre fenômenos dos quais a ordenação não é mais dada, mas deve ser introduzida por nós, de fora.